O assistente técnico é o médico da confiança da parte. Ele não substitui o perito do juízo — mas busca favorecer que a análise técnica do caso seja completa, fundamentada e coerente com a realidade clínica.
Com 14 anos de prática clínica e formação interdisciplinar em Medicina, Engenharia Elétrica e Física, ofereço coordenação técnico-médica completa: da triagem documental ao parecer divergente, passando por quesitos dirigidos e acompanhamento pericial.
O assistente técnico atua com base no art. 466 do CPC. Ele acompanha a perícia, elabora quesitos, analisa o laudo do perito do juízo e, quando necessário, emite parecer divergente fundamentado. Sua função é contribuir para que a prova técnica reflita adequadamente a condição clínica do periciando.
A diferença entre contratar um assistente técnico coordenado e acionar médicos avulsos é a mesma diferença entre um conjunto com regência e músicos tocando cada um por si. A coordenação técnico-médica favorece a coerência interna, a linguagem consistente e uma coerência técnica para o contraditório.
A assistência técnica abrange os três grandes eixos do contencioso médico-judicial: ações trabalhistas (nexo causal, capacidade laborativa, doenças ocupacionais), previdenciárias (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS, auxílio-acidente) e cíveis (responsabilidade civil médica, dano corporal, seguros).
Cada área exige linguagem e abordagem probatória específica. Os quesitos para uma perícia trabalhista por LER/DORT são estruturalmente diferentes dos quesitos para um BPC infantil — e ambos exigem domínio clínico real, não formulários genéricos.
Análise sistemática dos autos médicos, identificação de lacunas e organização cronológica.
Perguntas tecnicamente precisas, desenhadas a partir da vivência clínica real.
Revisão linha a linha do laudo pericial, com identificação de falhas metodológicas.
Alinhamento de ortopedistas, psiquiatras e outros peritos em uma linha clínico-documental coerente.
Documento técnico fundamentado em literatura médica para instrução processual.
Presença técnica no ato pericial, presencial ou remota conforme Res. CFM 2.430/2025.
Envie o tipo de ação, prazo e uma breve descrição. Respondo em até 24 horas úteis com uma avaliação inicial e proposta.
14 anos de experiência clínica
Medicina · UFSC · CRM-RS 37785 · CRM-SC 17722
Base
Sul do Brasil — RS / SC
Atendimento remoto em todo o território nacional