Assistência Técnica Médica
em Perícia Previdenciária
O indeferimento administrativo do INSS nem sempre reflete a condição clínica real do segurado. Na fase judicial, a prova médica precisa traduzir a incapacidade funcional em linguagem que o perito judicial e o magistrado compreendam.
Ofereço assistência técnica médica para ações previdenciárias — auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e BPC/LOAS — com experiência clínica real em atenção primária e vivência com pacientes do SUS.
auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria,
BPC e auxílio-acidente.
Cada benefício previdenciário tem critérios médicos distintos. O auxílio por incapacidade temporária exige incapacidade temporária. A aposentadoria por incapacidade permanente, incapacidade total e permanente. O BPC/LOAS exige impedimento de longo prazo com barreiras à participação social. O auxílio-acidente exige redução da capacidade laborativa após consolidação de lesão.
Entender essas distinções é fundamental para elaborar quesitos eficazes e para que o parecer técnico fale a linguagem correta. Um quesito mal formulado pode levar o perito a responder sobre incapacidade total quando o benefício em discussão é o auxílio-acidente — e isso custa processos.
Vivência real
com atenção primária.
Atuo há 14 anos em atenção primária e atenção hospitalar no interior do Rio Grande do Sul. Conheço a realidade dos pacientes que dependem do SUS, as limitações do sistema de saúde e o impacto funcional real que determinadas condições clínicas causam na vida cotidiana e na capacidade de trabalho.
Essa vivência permite produzir documentos técnicos que não são acadêmicos ou teóricos — são ancorados na realidade clínica do paciente, com linguagem que o perito judicial reconhece como legítima.
Cada benefício tem
um critério de incapacidade.
A perícia previdenciária não pergunta "a pessoa está doente?", mas "a pessoa preenche o critério legal deste benefício?" — e os critérios são diferentes. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) exige incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/91, art. 59). A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) exige incapacidade total e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que garanta a subsistência (art. 42). O auxílio-acidente exige sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho habitual (art. 86).
O BPC/LOAS tem lógica própria: não exige incapacidade para o trabalho, mas impedimento de longo prazo — mínimo de dois anos — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena na sociedade (Lei 8.742/93, art. 20, §§2º e 10). A avaliação é biopsicossocial, e o parecer médico precisa dialogar com o social, não só com o CID.
Os erros mais comuns dos laudos judiciais são previsíveis: fixar a data de início da incapacidade (DII) sem considerar a documentação anterior ao requerimento administrativo (DER), o que muda a data de início do benefício; avaliar incapacidade para "qualquer trabalho" quando o benefício pedido exige apenas incapacidade para a atividade habitual; ignorar a interação entre doenças quando cada uma, isolada, seria leve; e exigir alteração em exame de imagem para condições cujo diagnóstico é clínico.
O trabalho do assistente técnico é fazer o laudo responder ao critério certo: quesitos que distinguem incapacidade total e parcial, temporária e permanente, para a atividade habitual e para qualquer atividade; que fixam a DII com base nos documentos; que consideram idade, escolaridade e a possibilidade real de reabilitação (art. 62). A partir de novembro de 2026, a Resolução CNJ nº 673/2026 orienta a avaliação biopsicossocial nas perícias judiciais de benefícios por incapacidade, o que reforça a importância de quesitos sobre funcionalidade e contexto, não só sobre diagnóstico.
Exemplos de quesitos
Modelos ilustrativos — cada caso recebe quesitos redigidos a partir dos próprios autos.
Queira o Sr. Perito informar se o periciando está incapacitado para a sua atividade habitual (descrevê-la) e, separadamente, se está incapacitado para toda e qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, considerando idade, escolaridade e histórico profissional.
Queira o Sr. Perito fixar a data de início da incapacidade com base nos documentos dos autos, indicando quais (folhas e datas) e esclarecendo se a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo.
Existindo mais de um diagnóstico, queira o Sr. Perito avaliar a repercussão funcional do conjunto das doenças, e não apenas de cada uma isoladamente, e informar se a incapacidade é suscetível de reabilitação profissional.
Referências normativas
Auxílio por incapacidade temporária: incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias.
Aposentadoria por incapacidade permanente: incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.
Auxílio-acidente: sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Reabilitação profissional: o segurado em gozo de benefício por incapacidade insuscetível de recuperação para a atividade habitual será submetido a reabilitação.
BPC: impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos), avaliação biopsicossocial e critério de renda.
Avaliação biopsicossocial nas perícias judiciais de benefícios por incapacidade — vigência prevista a partir de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
sobre este serviço.
Na prática, quase sempre há perícia judicial nas ações por incapacidade. O assistente técnico é indicado em 15 dias da nomeação do perito (CPC, art. 465, §1º), o mesmo prazo dos quesitos — e, no Juizado Especial Federal, os prazos costumam correr rápido; por isso a triagem documental deve ser feita antes do ajuizamento.
A parcial permite atividades diferentes da habitual ou a mesma com restrições; a total impede a atividade habitual. Combinada com temporária ou permanente e com a possibilidade de reabilitação, a resposta define qual benefício cabe — auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente.
Sim. O critério é funcional, não a gravidade aparente do diagnóstico. Transtornos depressivos, ansiosos e outros podem incapacitar sem internação; o que a perícia precisa avaliar é o impacto sobre a atividade habitual, com história clínica, tratamento em curso e resposta ao tratamento.
Não — a renda é apurada pelo estudo social. O laudo médico responde ao impedimento de longo prazo e à sua interação com barreiras; o parecer do assistente técnico ajuda a mostrar a duração mínima de dois anos e a natureza do impedimento (Lei 8.742/93, art. 20, §§2º e 10).
O que você recebe.
Análise do Histórico INSS
Revisão do processo administrativo, perícias anteriores e indeferimentos.
Quesitos Previdenciários
Perguntas focadas em incapacidade funcional, impedimento e funcionalidade.
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Análise de Laudo INSS
Revisão crítica do laudo pericial administrativo ou judicial.
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Médico · 14 anos de prática clínica
Medicina · UFSC · CRM-RS 37785 · CRM-SC 17722
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