Assistência Técnica Médica
em Perícia Trabalhista
A perícia trabalhista exige domínio simultâneo de clínica médica, saúde ocupacional e linguagem processual. Nexo causal, concausalidade, capacidade laborativa residual — cada conceito tem repercussões relevantes na apreciação técnica do caso.
Ofereço assistência técnica médica completa para ações trabalhistas: da triagem documental e elaboração de quesitos ao acompanhamento pericial e parecer divergente, com foco nas patologias mais comuns do contencioso trabalhista.
LER/DORT, coluna,
transtornos psiquiátricos.
As três grandes frentes do contencioso médico-trabalhista são as lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), as doenças da coluna vertebral e os transtornos psiquiátricos ocupacionais (burnout, depressão, ansiedade relacionada ao trabalho). Cada uma exige abordagem pericial distinta.
Para LER/DORT, a discussão gira em torno do nexo causal entre atividade laboral e lesão. Para coluna, a questão é frequentemente a concausalidade e a degeneração prévia. Para transtornos psiquiátricos, o desafio é demonstrar o nexo com o ambiente de trabalho quando não há exame complementar objetivo.
Nexo causal
e capacidade funcional.
O perito do juízo avalia, essencialmente, duas perguntas: existe nexo causal entre a doença e o trabalho? E, se existe, qual o grau de comprometimento da capacidade laborativa? A resposta depende da qualidade da documentação, da coerência cronológica e da precisão dos quesitos.
A coordenação técnico-médica busca favorecer que a documentação esteja organizada, a cronologia seja consistente e os quesitos direcionem o perito para os pontos críticos do caso — antes que a dinâmica pericial se consolide.
Nexo, concausa e incapacidade:
o que a perícia trabalhista decide.
Na ação trabalhista por doença ocupacional, a perícia médica responde a três perguntas encadeadas: existe a doença? ela tem nexo com o trabalho (causa ou concausa)? ela gerou incapacidade, e em que grau? A Lei 8.213/91 define doença profissional e doença do trabalho (art. 20) e equipara a acidente o agravo em que o trabalho contribuiu diretamente, ainda que não como causa única (art. 21, I). O nexo técnico epidemiológico — a relação estatística entre o CNAE da empresa e o CID — cria presunção que a empresa pode tentar afastar (art. 21-A).
Os temas mais frequentes têm perícias com lógicas próprias. LER/DORT: exame físico dirigido, correlação com a exigência de repetitividade e força da função, exclusão de causas sistêmicas. Coluna: distinguir alteração degenerativa comum da população (art. 20, §1º, a) de agravamento pelo trabalho. PAIR: audiometrias sequenciais, exposição ao ruído documentada em PPP e LTCAT, exclusão de outras causas de perda auditiva. Transtornos mentais: história ocupacional, assédio ou sobrecarga documentados, diagnóstico por critérios reconhecidos e nexo com o ambiente de trabalho.
Documentos decidem a perícia: CAT (ou sua ausência), PPP, PCMSO e exames periódicos, ASO admissional e demissional, laudos ergonômicos, afastamentos pelo INSS e a espécie do benefício (B31 previdenciário ou B91 acidentário). A triagem documental levanta o que falta antes da perícia — e, para a empresa, o que já existe e foi ignorado pelo reclamante.
Para o reclamante, o trabalho é demonstrar nexo e incapacidade com documentos e quesitos que exijam avaliação funcional concreta. Para a empresa, é verificar se o diagnóstico está confirmado, se a exposição alegada corresponde aos registros e se há causa extralaboral preponderante — com a mesma isenção técnica: o parecer diz o que a documentação sustenta.
Exemplos de quesitos
Modelos ilustrativos — cada caso recebe quesitos redigidos a partir dos próprios autos.
Queira o Sr. Perito descrever a função do reclamante conforme os documentos dos autos (PPP, laudo ergonômico, descrição de cargo), indicando repetitividade, força, postura e ritmo, e se esses fatores são reconhecidos como risco para o diagnóstico em discussão.
Queira o Sr. Perito informar se há registro de exames periódicos (PCMSO) e ASO nos autos e o que eles indicam sobre a evolução do quadro durante o contrato.
Queira o Sr. Perito esclarecer se o quadro apresenta alterações degenerativas próprias da faixa etária e, em caso afirmativo, se o trabalho contribuiu diretamente para o seu agravamento, indicando os elementos objetivos considerados.
Referências normativas
Doença profissional e do trabalho; exclusão das degenerativas, inerentes ao grupo etário, sem incapacidade ou endêmicas.
Concausa: contribuição direta do trabalho para a morte, redução ou perda da capacidade.
NTEP: presunção de nexo pela relação CNAE × CID, afastável por prova em contrário.
Insalubridade e periculosidade caracterizadas por perícia de médico ou engenheiro do trabalho.
Indenização devida pelo empregador quando incorrer em dolo ou culpa, além do seguro acidentário.
Estabilidade acidentária: afastamento superior a 15 dias com auxílio acidentário, ou doença ocupacional constatada após a dispensa.
Perguntas frequentes
sobre este serviço.
Não. Cria presunção de nexo acidentário (Lei 8.213/91, art. 21-A), que a empresa pode afastar demonstrando a inexistência de relação entre a atividade e o agravo. Na Justiça do Trabalho, o nexo é discutido na perícia judicial, com base nos documentos e no exame.
É um ponto em disputa. Em março de 2026, decisão do TRT da 10ª Região em ação civil pública afastou os dispositivos da Res. CFM 2.323/2022 que permitiam ao médico do trabalho da própria empresa atuar como seu assistente técnico; a decisão ainda comporta recurso. Independentemente do desfecho, o assistente externo evita a alegação de conflito de interesse e o desgaste do médico do SESMT em audiência.
A lei exclui a doença degenerativa como doença do trabalho (art. 20, §1º, a), mas admite a concausa (art. 21, I): se o trabalho contribuiu diretamente para o agravamento, há nexo. É uma das discussões mais frequentes — e das que mais dependem de quesitos precisos e documentação.
A ausência de CAT não impede o reconhecimento do nexo; ela pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico (Lei 8.213/91, art. 22, §2º). Na perícia, o que importa é a prova da exposição e do quadro clínico.
O que você recebe.
Triagem Documental Trabalhista
Análise de prontuários, CATs, ASOs, PPP e demais documentos ocupacionais.
Quesitos para Nexo Causal
Perguntas focadas em nexo, concausalidade e capacidade laborativa residual.
Acompanhamento Pericial
Presença técnica durante a perícia para favorecer exame mais completo e adequado.
Parecer Técnico
Documento fundamentado sobre nexo causal e comprometimento funcional.
Fale sobre o seu caso.
Envie o tipo de ação, a fase do processo e o prazo. Respondo em até 24 horas úteis com uma avaliação inicial e a proposta de honorários por etapa.
Médico · 14 anos de prática clínica
Medicina · UFSC · CRM-RS 37785 · CRM-SC 17722
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