Assistente técnico médico
no Complexo do Pecém.
Perícias trabalhistas e previdenciárias de trabalhadores e empresas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém: siderurgia, terminal portuário, fabricação de pás eólicas, cimento, gases industriais, termelétricas e construção pesada.
Para escritórios que representam reclamantes e para departamentos jurídicos e SESMT das empresas — com a mesma isenção técnica. Atendimento remoto e acompanhamento presencial da perícia sob agendamento.
Um polo industrial
com perícias próprias.
O Complexo do Pecém reúne, em poucos quilômetros, uma siderúrgica integrada, um terminal de contêineres e o porto, uma fábrica de pás eólicas, moagem de cimento, produção de gases industriais, duas usinas termelétricas e obras de grande porte em andamento. A força de trabalho vem de São Gonçalo do Amarante, Caucaia e de toda a região metropolitana de Fortaleza, e os processos tramitam principalmente na Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante (TRT da 7ª Região).
Cada atividade tem um perfil de adoecimento e um perfil de prova. Na siderurgia: ruído, calor, movimentação de carga, turnos e exposição a agentes químicos. No porto e no terminal: PAIR, lombalgias, acidentes com equipamentos e trabalho em altura. Na fabricação de pás eólicas: LER/DORT por repetitividade e postura, exposição a resinas e poeiras, dermatoses e asma ocupacional. Na construção pesada: acidentes típicos e doenças osteomusculares.
Nexo, concausa e documentos
que decidem o caso.
Nessas ações a discussão central é o nexo: se a doença é do trabalho, se o trabalho foi concausa de um quadro degenerativo ou se o nexo técnico epidemiológico (NTEP) se aplica pela relação entre o CNAE da empresa e o CID (Lei 8.213/91, arts. 20, 21 e 21-A). Empresas desse porte costumam ter PCMSO, PPP, LTCAT e laudos ergonômicos bem documentados — o que muda a perícia: a prova está nos autos, e quem a lê com método define o resultado.
Para o reclamante, o trabalho é confrontar o quadro clínico com a exposição registrada, exigir avaliação funcional concreta e fixar a data de início da incapacidade. Para a empresa, é verificar se o diagnóstico está confirmado por critérios atuais, se a exposição alegada corresponde aos registros e se há causa extralaboral preponderante. O parecer diz o que a documentação sustenta, em qualquer dos lados.
- Quesitos que exigem descrição da função real (PPP, laudo ergonômico) e do achado objetivo — não só o CID.
- Leitura sequencial de audiometrias e exames periódicos para PAIR e para a evolução de quadros osteomusculares durante o contrato.
- Análise de concausa em coluna e ombro, o ponto mais disputado nas ações da indústria pesada.
- Parecer do assistente técnico dentro dos 15 dias do art. 477 do CPC, com pedido de esclarecimentos ao perito quando cabível.
Assistente técnico externo
e independente.
Em março de 2026, decisão do TRT da 10ª Região em ação civil pública afastou os dispositivos da Resolução CFM 2.323/2022 que permitiam ao médico do trabalho da própria empresa atuar como seu assistente técnico; a decisão ainda comporta recurso. Independentemente do desfecho, indicar um médico externo evita a alegação de conflito de interesse, preserva o médico do SESMT e dá ao departamento jurídico um parecer que pode ser defendido em audiência. Veja a página para empresas.
Onde os processos tramitam.
Informação de referência para o advogado; a atuação é como assistente técnico da parte, em qualquer juízo.
Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante — TRT 7ª Região
Ações trabalhistas dos trabalhadores do Complexo do Pecém, de São Gonçalo e de Caucaia.
Varas do Trabalho de Fortaleza — TRT 7ª Região
Processos de empresas com sede na capital e de trabalhadores da região metropolitana.
Justiça Federal — Seção Judiciária do Ceará (Fortaleza)
Benefícios por incapacidade e auxílio-acidente de segurados da região.
Ministério Público do Trabalho — PRT 7ª Região
Inquéritos e ações coletivas sobre saúde e segurança nas empresas do complexo.
Perguntas frequentes.
Sim, nunca no mesmo processo e sempre com a mesma isenção. O assistente técnico é indicado por uma parte (CPC, art. 466, §1º), mas o parecer é técnico: diz o que a documentação sustenta. É isso que o torna útil perante o juízo.
É um ponto em disputa após a decisão do TRT da 10ª Região (março de 2026), que afastou a autorização da Res. CFM 2.323/2022 e ainda comporta recurso. O assistente externo elimina a discussão.
A perícia é marcada pelo perito, que deve comunicar data e local com 5 dias de antecedência (CPC, art. 466, §2º). O acompanhamento presencial é agendado caso a caso; as demais etapas — triagem, quesitos, análise do laudo e parecer — são remotas.
Fale sobre o seu caso.
Envie o tipo de ação, a fase do processo e o prazo. Respondo em até 24 horas úteis com uma avaliação inicial e a proposta de honorários por etapa.
Médico · 14 anos de prática clínica
Medicina · UFSC · CRM-RS 37785 · CRM-SC 17722
Atendimento
Remoto em todo o Brasil
Acompanhamento presencial de perícias sob agendamento